LEFLUNOMIDA

A Portaria 281/2017 – Determina que os medicamentos destinados ao tratamento dos doentes com Artrite Reumatóide, beneficiam de um regime excepcional de comparticipação a 100%, para os medicamentos – Leflunomida e Metotrexato.

A A.N.D.A.R. alerta todos os doentes com Artrite Reumatóide para esta notícia e chama a atenção para consultar a Portaria 281/2017 que, também, se encontra no nosso Site. Esta Portaria revoga a anterior – Portaria 141/2017. Informamos, também o teor da informação prestada pelo INFARMED, a nosso pedido.

…a farmácia tem de dispensar e/ou informar o utente do medicamento mais barato dos três que tem de possuir em stock e que cumprem a prescrição, excepto se o utente quiser escolher outro medicamento.E quando não têm o medicamento necessário, têm de o adquirir no prazo de 12 horas úteis, salvo se o mesmo estiver esgotado. A guia de tratamento menciona o valor do preço do quinto medicamento mais barato com aquelas características, à data da prescrição, havendo medicamentos mais baratos e mais caros. Contudo, sempre que o doente optar por um medicamento mais caro tem de assinar essa opção na receita …

a) Leflunomida, 15 mg

Nome do medicamento – Leflunomida Medac

Dosagem – 15 mg

Tamanho da embalagem – 30 unidade(s)

abrigo da Portaria n.º 281/2017, de 21 de setembro, são os seguintes: O utente não paga nada.

b) Leflunomida, 10 mg

1. Nome do medicamento – Leflunomida Pentafarma

Dosagem – 10 mg

Tamanho da embalagem – 30 unidade(s)

abrigo da Portaria n.º 281/2017, de 21 de setembro, são os seguintes: O utente não paga nada.

2. Nome do medicamento – Leflunomida Medac

Dosagem – 10 mg

Tamanho da embalagem – 30 unidade(s)

abrigo da Portaria n.º 281/2017, de 21 de setembro, são os seguintes: O utente não paga nada.

3. Nome do medicamento – Leflunomida Farmoz

Dosagem – 10 mg

Tamanho da embalagem – 30 unidade(s)

abrigo da Portaria n.º 281/2017, de 21 de setembro, são os seguintes: O utente não paga nada.

4. Nome do medicamento –Arava

Dosagem – 10 mg

Tamanho da embalagem – 30 unidade(s)

abrigo da Portaria n.º 281/2017, de 21 de setembro, são os seguintes: É o original – se esta for a opção, pagará o valor De € 4,68 (valor de pensionista).

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