Petição Portaria 99/2022
A Portaria 99/2022, ao alterar parcialmente a Portaria 48/2016, veio atrasar e prejudicar grandemente o acesso dos doentes à terapêutica inovadora a que têm direito para o seu eficaz tratamento, mas que se encontra sujeita exclusivamente a dispensa hospitalar, não podendo ser dispensada nas farmácias comunitárias.
Na verdade, as Orientações Nº.13 da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (CNFT), a que a Portaria 99/2022, faz referência, estão a ser interpretadas pelos hospitais do SNS, de molde a retirar aos médicos especialistas em reumatologia e dermatologia, o poder de receitar, com autonomia, a medicação necessária a cada doente, passando para as C.FTs dos hospitais do SNS a definição burocrática dos critérios de utilização dos medicamentos e o poder de decidirem, em cada caso, se o medicamento receitado pelo especialista em reumatologia ou dermatologia, deve ser dispensado ou não ao doente.
Ora, este entendimento da Portaria 99/2022 não pode ser aceite, porque vem atrasando, de forma patente e duradoura, a dispensa dos medicamentos ao doente, causando grave dano à sua saúde e pretende sobrepor-se à receita do médico especialista e prescritor do doente, único que conhece a sua situação clínica e é responsável pelo receituário.
Em alguns casos mesmo, só o recurso aos Tribunais vem obrigando os hospitais do SNS a dispensarem o medicamento receitado pelo médico especialista do doente, mas com elevados custos para a saúde do doente e financeiros para o doente e as suas associações de defesa.
Além disso, os hospitais do SNS estão a discriminar os doentes e os seus médicos especialistas exigindo receitas materializadas aos doentes que não são do hospital e tendo criado um formulário, que pretendem obrigar o médico especialista a preencher com os dados clínicos do doente, mas cuja assinatura é feita pelo farmacêutico!
A A.N.D.A.R. e todos os doentes com doenças reumáticas e seus familiares, bem como os médicos especialistas em reumatologia e dermatologia, prescritores exigem a revogação imediata da Portaria 99/2022.
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